Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L9394/1996)

Artigo 40 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / 1996

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Da Educação Profissional e Tecnológica

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Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

LeiLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional   Art.art-40  

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. REVOGAÇÃO INTEGRAL DA LEI 6.110/94. AÇÃO PREJUDICADA. I – Acompanhando questão de ordem suscitada pelo Ministro Roberto Barroso, que substituiu o Ministro Ayres Britto e devolveu os autos para retomada de julgamento, é o caso de declarar a prejudicialidade desta ação em razão da perda superveniente de seu objeto. (STF, ADI 3567, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, Julgado em: 10/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 04-08-2020 PUBLIC 05-08-2020)
05/08/2020 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade

TRF-3


ACÓRDÃO
  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ENTIDADES "NÃO EDUCACIONAIS". CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO. CREDENCIAMENTO NO MEC. PERMISSÃO EXPRESSA. DESCREDENCIAMENTO. PARECER CNE/CP 03/2011 E RESOLUÇÃO 04/2011. RESOLUÇÃO 07/2011. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 209, CF. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo à apelação, tendo em vista o julgamento que ora se faz do referido ...
+226 PALAVRAS
...
“credenciamento especial”. Inexistindo qualquer norma impeditiva ao exercício da atividade da autora e que o descredenciamento somente poderia ocorrer caso violados quaisquer dos requisitos exigidos para as demais instituições de ensino superior,o que não restou demonstrado nos autos, o cancelamento do credenciamento, viola o disposto no artigo 209 da CF/88. Apelação e remessa necessária não providas.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0011514-75.2011.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 11/12/2023, DJEN DATA: 14/12/2023)
14/12/2023 • Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA
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