Lei nº 9343 / 1996 - Início

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Abre ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito suplementar no valor de até R$ 30.987.000,00 (trinta milhões, novecentos e oitenta o sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operação de crédito interna - moeda viabilizada pela empresa, conforme indicado no Anexo II, desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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