Art. 1º
Abre ao Orçamento de Investimento, aprovado pela
Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito suplementar no valor de até R$ 30.987.000,00 (trinta milhões, novecentos e oitenta o sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operação de crédito interna - moeda viabilizada pela empresa, conforme indicado no Anexo II, desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.