Artigo 7 - Lei nº 8929 / 1994

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 7º Podem ser objeto de penhor cedular, nas condições desta lei, os bens suscetíveis de penhor rural e de penhor mercantil, bem como os bens suscetíveis de penhor cedular.
§ 1º Salvo se tratar de títulos de crédito, os bens apenhados continuam na posse imediata do emitente ou do terceiro prestador da garantia, que responde por sua guarda e conservação como fiel depositário.
§ 2º Cuidando-se de penhor constituído por terceiro, o emitente da cédula responderá solidariamente com o empenhador pela guarda e conservação dos bens.
§ 3º Aplicam-se ao penhor constituído por CPR, conforme o caso, os preceitos da legislação sobre penhor, inclusive o mercantil, o rural e o constituído por meio de cédulas, no que não colidirem com os desta lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 8929   Art.:art-7  

STF


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DEFINITIVO. PREJUÍZO DO EXAME DA MEDIDA CAUTELAR. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001, ART. 5º. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO, JUROS SOBRE JUROS OU ANATOCISMO. INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA SINDICAR OS PRESSUPOSTOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA NA EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. DESVIO DE FINALIDADE OU ABUSO DO PODER POLÍTICO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO DE LEI COMPLEMENTAR LIMITADA À ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, E NÃO A NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS ENTRE AS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES E SEUS CLIENTES (CF...
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art. 18 da Lei Complementar n. 95/1998, não havendo falar em violação à Carta da República.6. Para que a declaração de constitucionalidade de uma norma alcance eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, inclusive em face dos órgãos da Administração Pública, é necessário que o pronunciamento ocorra em sede de controle abstrato.7. Pedido julgado improcedente, para declarar a constitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36/2001, ficando prejudicado o exame da medida cautelar. (STF, ADI 2316, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 01/07/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2024 PUBLIC 22-08-2024)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 22/08/2024

TJ-SP Espécies de Títulos de Crédito


EMENTA:  
TÍTULOS DE CRÉDITO - Tutela antecipada em caráter antecedente e ação principal - Inclusão do nome da autora no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do BACEN - Alegação de inclusão indevida - Sentença de procedência - O SCR foi instituído pelo CMN e BACEN objetivando o fornecimento pelos integrantes do sistema financeiro nacional de operações de crédito de seus clientes com a finalidade de avaliar o risco do sistema e de intercâmbio de informações entre aqueles - Autora que não foi cliente do réu e nem deste recebeu comunicação de inclusão no SCR de seu nome e débito apontado - Regramento administrativo inobservado - Ação procedente - Manutenção - Reconvenção cobrando valor de soja objeto de duas CPR emitidas com penhor agrícola - Sentença de improcedência - CPR/s garantidas por penhor agrícola, ...
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reconvinte pelo valor dos produtos empenhados na CPR, apurando-se o valor pela cotação de mercado da saca de soja na data do vencimento das CPR - Correção monetária dos vencimentos e juros de mora da citação - Pedido condenatório do reconvinte a título de perdas e danos, rejeitado - Decaimento recíproco (CPC, art. 86, "caput") - Adequação dos ônus - Reconvenção parcialmente procedente - Recurso do escritório de advocacia - Preparo recurso - Complementação determinada, pena de inscrição na dívida ativa do Estado - E não conhecido, por perda de objeto diante do provimento parcial da reconvenção - Recurso do réu-reconvinte parcialmente provido; e, recurso do escritório de advocacia não conhecido. (TJSP;  Apelação Cível 1048919-38.2016.8.26.0100; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2022; Data de Registro: 20/07/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 20/07/2022

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO. BUSCA E APREENSÃO DE SAFRA DE SOJA ORDENADA EM EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. PRETENDIDA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DEBATIDA À EXAUSTÃO PELO COLEGIADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO APELANTE. GRÃOS CONSTRITADOS EM TERRAS ARRENDADAS E PROMETIDOS À CREDORA PIGNORATÍCIA MEDIANTE CÉDULA DE PRODUTO RURAL DEVIDAMENTE REGISTRADA. CEREAIS PLANTADOS NA TERRA DESCRITA COMO LOCALIDADE DE CULTIVO. GARANTIA REAL. EXEGESE DOS ARTS. 7º, § 3º, E 18 DA LEI 8.929/1994 E ARTS. 1.436 E 1.443 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0301571-83.2016.8.24.0015, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-03-2021)
Acórdão em Apelação | 02/03/2021
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