Artigo 1 - Lei nº 8929 / 1994

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constituídas. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020
§ 1º Fica permitida a liquidação financeira da CPR, desde que observadas as condições estipuladas nesta Lei. .
§ 2º Para os efeitos desta Lei, produtos rurais são aqueles obtidos nas atividades: .
I - agrícola, pecuária, florestal, de extrativismo vegetal e de pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou a primeira industrialização;
II - relacionadas à conservação, à recuperação e ao manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas, à recuperação de áreas degradadas, à prestação de serviços ambientais na propriedade rural ou que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis;
III - de industrialização dos produtos resultantes das atividades relacionadas no inciso I deste parágrafo;
IV - de produção ou de comercialização de insumos agrícolas, de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos de armazenagem.
§ 3º O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto neste artigo, inclusive relacionar os produtos passíveis de emissão de CPR. .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 8929   Art.:art-1  

TJ-MT Cédula de Produto Rural


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – ENTREGA DE PRODUTO (FEIJÃO SOJA) – INADIMPLÊNCIA – ENTREGA NÃO REALIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Juiz, na qualidade de destinatário das provas, tem a faculdade de indeferir as provas que não se prestem a formar seu convencimento, em razão da existência de outros elementos de convicção nos autos. A CPR constitui título líquido, certo e exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto, sendo comportável ação executiva para sua liquidação financeira (arts. 1º e da Lei nº 8.929/94). (TJ-MT, N.U 0004036-60.2015.8.11.0040, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 20/09/2023, Publicado no DJE 22/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/09/2023

TJ-MT Cédula de Produto Rural


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – ENTREGA DE PRODUTO (FEIJÃO SOJA) – INADIMPLÊNCIA – ENTREGA NÃO REALIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Juiz, na qualidade de destinatário das provas, tem a faculdade de indeferir as provas que não se prestem a formar seu convencimento, em razão da existência de outros elementos de convicção nos autos. A CPR constitui título líquido, certo e exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto, sendo comportável ação executiva para sua liquidação financeira (arts. 1º e da Lei nº 8.929/94). (TJ-MT, N.U 0004036-60.2015.8.11.0040, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 20/09/2023, Publicado no DJE 20/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/09/2023

TJ-MT Cédula de Produto Rural


EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL – PARCIAL PROCEDÊNCIA – EFEITOS DA REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS NA INICIAL – CUSTEAMENTO DE SAFRA - PROMESSA DE ENTREGA DE PRODUTOS RURAIS – ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.929/1994 – INADIMPLEMENTO PARCIAL - REMANESCENTE CONVERTIDO EM ESPÉCIE – IMPOSSIBILIDADE – FALTA DE AMPARO LEGAL – EXPEDIÇÃO DE CPRS PARA ENTREGA DO REMANESCENTE – EXCESSO - QUANTIDADE EXATA DO PRODUTO – RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. A revelia enseja a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelas demais provas dos autos, motivo pelo qual não determina a imediata procedência do pedido. A CPR consiste em “promessa de entrega de produtos” rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída (art. 1º da Lei 8.929/1994). Se foi emitida com esse objetivo, não cabe arguir desvio de finalidade, principalmente confundir com Cédula de Crédito Rural, representativa de "promessa de pagamento em dinheiro". Não sendo cumprida na integralidade a cédula, é possível realizar um novo pacto sobre quantidade remanescente, podendo ser emitidas novas cédulas com quantidade exata do produto faltante, sob pena de considerar excessiva a obrigação, muito mais ainda quando o próprio credor ratifica a quantidade de produto devida.- (TJ-MT, N.U 0002702-97.2018.8.11.0100, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/08/2023, Publicado no DJE 31/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 31/08/2023
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