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Art. 4º A CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto ou pelo valor nela previsto, no caso de liquidação financeira. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020
Parágrafo único. A CPR admite prestação única ou parcelada, hipótese em que as condições e o cronograma de cumprimento das obrigações deverão estar previstos no título. .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4
STJ
EMENTA:
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO DE DECISÃO QUE CONCLUIU PELO NÃO PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA, PORÉM, DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(STJ, AgRg no REsp 1060042/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 25/08/2021)
Acórdão em OCORRÊNCIA, PORÉM, DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL |
25/08/2021
TJ-MG
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - LEI 8929/1994 - TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - SEM LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS. A Cédula de Produto Rural é regulamentada pela Lei nº 8.929/1994, sendo "título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto" (artigo 4º) e não limita os encargos incidentes sobre o débito.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.066242-5/002, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 06/09/2024, publicação da súmula em 11/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível |
11/09/2024
TJ-MG
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - LEI 8929/1994 - TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - SEM LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS. A Cédula de Produto Rural é regulamentada pela Lei nº 8.929/1994, sendo "título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto" (artigo 4º) e não limita os encargos incidentes sobre o débito.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.066242-5/002, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 06/09/2024, publicação da súmula em 11/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível |
11/09/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :