Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
(Última alteração: 04/07/1994 )
MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS
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- Cobrança - Contrato de prestação de serviços
- Notificação extrajudicial de cobrança de honorários profissionais
- Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Execução
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COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES
Cobrança - Contrato de prestação de serviços
PRESCREVE em cinco anos a ação de cobrança de honorários. 1) Advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato. (Art. 25 da Lei 8.906 /94). 2) Demais profissionais liberais contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.
Notificação extrajudicial de cobrança de honorários profissionais
PRESCREVE em cinco anos a ação de cobrança de honorários de 1) advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato. (Art. 25 da Lei 8.906 /94). 2) Demais profissionais liberais contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato. (Art. 206, §5º do CC)
PRESCREVE em cinco anos a ação de cobrança de honorários. 1) Advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato. (Art. 25 da Lei 8.906 /94). 2) Demais profissionais liberais contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.
PRESCREVE em cinco anos a ação de cobrança de honorários de 1) advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato. (Art. 25 da Lei 8.906 /94). 2) Demais profissionais liberais contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato. (Art. 206, §5º do CC)