Lei nº 8.870 / 1994 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 15 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1994 e retificado em 12.5.1994
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