Artigo 1 - Lei nº 8.745 / 1993

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 8.745   Art.:art-1  

TJ-RJ Pagamento Atrasado / Correção Monetária / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MARICÁ. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1. O entendimento firmado pela Suprema Corte, no Tema de Repercussão Geral nº 551 é no sentido de que os servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias, salva expressa previsão legal ou contratual. 2. Na hipótese dos autos, não restou demonstrada as sucessivas contratações de forma a configurar a exceção prevista na tese do STF. 3. Ademais, compulsando os autos, verifica-se que o contrato colacionado aos autos pela autora não prevê os direitos aqui pleiteados. 4. O pleito de pagamento de indenização com base no artigo 12, parágrafo 2º, da Lei 8.745/93 também não merece acolhimento, uma vez que o contrato entabulado entre as partes é regido pelas normas da Lei Municipal nº 2.537, de 21/08/2014, na qual não há tal previsão. 5. Conforme bem salientado na sentença, os pretensos direitos baseados na Lei 8.745/93 não se aplicam à situação da autora, tendo em vista que se trata de diploma legal que se cinge à esfera administrativa federal, como se nota de seu Art. 1º. 6. Por fim, uma vez que não restou configurado descumprimento contratual, não há falar em dano extrapatrimonial 7. Desta feita, não há qualquer reparo a ser feito na sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Precedente. 8. Desprovimento do recurso. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0012142-11.2018.8.19.0031, Relator(a): JDS. DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS , Publicado em: 08/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 08/02/2024

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICIPIO DE JUAZEIRO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível, que deu provimento ao apelo interposto pela parte Recorrida, integrado pelo acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração do ora Recorrente.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea "a", do permissivo constitucional, aduz o recorrente em síntese, que o acórdão recorrido violou os artigos 1° e , ambos da Lei n° 8.745/93...
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da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.   Desse modo, constatada a consonância entre o posicionamento firmado pelo acórdão recorrido e o quanto estabelecido pela Corte Infraconstitucional nos julgados representativos da controvérsia repetitiva, imperiosa incidência do art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC/15.   Ante o exposto, quanto ao tema 141 da sistemática dos Recursos Repetitivos, nego seguimento ao recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000374-05.2010.8.05.0146, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 24/01/2023)
Acórdão em Apelação | 24/01/2023
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TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. PRORROGAÇÇOES SUCESSIVAS. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO (CF, ART. 37, IX). IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO. DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO DO PRESTADOR DE SERVIÇO A VERBA SALARIAIS E FUNCIÁRIAS. JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE. DANOS MORAIS INCABÍVEIS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/72015. 2. A investidura em cargo ou emprego público exige prévia aprovação em concurso público. Todavia, o art. 37, caput e inciso IX...
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reconhecidas, não havendo espaço para eventual configuração do direito a uma reparação por danos morais. 9. Considerando o entendimento jurisprudencial sobre o tema em debate, a despeito de não haver previsão legal para o reconhecimento do vínculo empregatício da autora com a FUB, deve ser assegurado a ela o direito à contraprestação relativa aos dias trabalhados, ao levantamento dos valores do FGTS, ao décimo-terceiro salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, durante todo o período em que se manteve o vínculo com a Administração. 10. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 11. Honorários de advogado devidos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 12. Apelação da parte autora parcialmente provida. (TRF-1, AC 0014828-59.2016.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 11/09/2024 PAG PJe 11/09/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/09/2024
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