Artigo 12 - Lei nº 8.745 / 1993

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
III - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante, nos casos da alínea h do inciso VI do art. 2º.
§ 1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 8.745   Art.:art-12  

TJ-SP Nota Promissória


EMENTA:  
MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora no rosto dos autos de ação de cobrança contra o Município de Pradópolis, que recaiu sobre verbas rescisórias decorrentes da extinção antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos do art. 12, parágrafo 2º, da aludida Lei 8.745/1993 - Impenhorabilidade verificada - Demais, constrição de valor inferior a 40 salários-mínimos - Ordem de desbloqueio da quantia - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2140683-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2024; Data de Registro: 24/07/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 24/07/2024

TJ-PE Prestação de Serviços


EMENTA:  
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0000615-15.2021.8.17.2100 APELANTE: MUNICIPIO DE ABREU E LIMA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ABREU E LIMA APELADO: JOSENILDO HONORIO LUIZ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SERVENTE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8745/93. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia cinge-se em analisar a possibilidade de pagamento da indenização prevista no art. 12, § 2º da Lei nº 8745/1993 ...
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órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa. 5. Não havendo previsão na legislação municipal de aplicação subsidiária da referida lei federal, não há como empregá-la como norma geral ao caso em tela. 6. É o próprio ente federativo que tem autonomia para regulamentar o regime dos contratos temporários, dessa forma, prevalece o entendimento da lei local. Se a lei local não dispõe acerca da indenização em caso de rescisão antecipada, significa que, para os servidores de Custódia não existe esse direito. 7. Na Administração a legalidade é estrita, o "agir" só é permitido nas hipóteses que a Lei o prevê. A aplicação por analogia da Lei Federal, ou seja, de ente federativo diverso, viola/ atenta contra a autonomia legislativa do ente federativo local. 8. Apelo provido. (TJPE, Apelação Cível 0000615-15.2021.8.17.2100, Relator(a): JOSE IVO DE PAULA GUIMARAES, Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães, Julgado em 14/06/2024, publicado em 14/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 14/06/2024
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TJ-PE Prestação de Serviços


EMENTA:  
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0000615-15.2021.8.17.2100 APELANTE: MUNICIPIO DE ABREU E LIMA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ABREU E LIMA APELADO: JOSENILDO HONORIO LUIZ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SERVENTE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8745/93. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia cinge-se em analisar a possibilidade de pagamento da indenização prevista no art. 12, § 2º da Lei nº 8745/1993 ...
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órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa. 5. Não havendo previsão na legislação municipal de aplicação subsidiária da referida lei federal, não há como empregá-la como norma geral ao caso em tela. 6. É o próprio ente federativo que tem autonomia para regulamentar o regime dos contratos temporários, dessa forma, prevalece o entendimento da lei local. Se a lei local não dispõe acerca da indenização em caso de rescisão antecipada, significa que, para os servidores de Custódia não existe esse direito. 7. Na Administração a legalidade é estrita, o "agir" só é permitido nas hipóteses que a Lei o prevê. A aplicação por analogia da Lei Federal, ou seja, de ente federativo diverso, viola/ atenta contra a autonomia legislativa do ente federativo local. 8. Apelo provido. (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0000615-15.2021.8.17.2100, Relator(a): JOSE IVO DE PAULA GUIMARAES, Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães, Julgado em 05/04/2024, publicado em 05/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 05/04/2024
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