Lei nº 8.627 / 1993 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1993
(Conteúdos ) :