Lei nº 8.477 / 1992 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 29 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Walter Barelli
Antonio Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1992
(Conteúdos ) :