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Lei nº 8.383 (1991)
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Início
Da Unidade de Referência (Ufir)
Do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
Da Tributação das Operações Financeiras
Do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Da Atualização e do Pagamento de Impostos e Contribuições
Da Atualização de Débitos Fiscais
Das Multas e dos Juros de Mora
Das Disposições Finais e Transitórias
Parte Final
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO II
Lei 8383 / 1991
Lei nº 8.383
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
30/12/1991
VETO
Mensagem de veto:
MSG 890, DE 1991, VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 75
EMENTA
INSTITUI A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
REFERENDA
MINISTERIO DA FAZENDA. MICT
ASSUNTO
CRIAÇÃO, (UFIR). ALTERAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA. TRIBUTAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA. ATUALIZAÇÃO, PAGAMENTO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO. DEBITO FISCAL. FIXAÇÃO, VALOR, MULTA, JUROS DE MORA.
CLASSIFICAÇÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTOS; CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS; IMPOSTO DE RENDA
CHEFE DE GOVERNO
Fernando Collor
Lei nº 8.383 / 1991 - Início
VER EMENTA
INSTITUI A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Fonte: Planalto/L8383
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
Da Unidade de Referência (Ufir)
Do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
Da Tributação das Operações Financeiras
Do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Da Atualização e do Pagamento de Impostos e Contribuições
Da Atualização de Débitos Fiscais
Das Multas e dos Juros de Mora
Das Disposições Finais e Transitórias
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