Artigo 21 - Lei nº 8059 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 21. É assegurado o direito à pensão especial aos dependentes de ex-combatente falecido e não pensionista, observado o disposto no art. 11 desta lei. Neste caso, a habilitação é considerada reversão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:Lei nº 8059   Art.:art-21  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MESMO FATO GERADOR. ART. 53, INCISO II DO ADCT. LEI N. 4.297/1963. LEI N. 8.059/1990. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual. 2. A autora, beneficiária de pensão por morte especial de ex-combatente suportada pelo Ministério da Marinha, nos termos ...
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Lei n. 8.059/1990, que regulamentou o inciso III, do art. 53, do ADCT. 6. Em assim sendo, a pensão especial de ex-combatente com fundamento Lei n. 4.242/1963 é inacumulável com a pensão previdenciária por morte de ex-combatente, com base na Lei n. 8.059/1990, porquanto, ambas são suportadas pela Fazenda Pública Federal e se originam do mesmo fato gerador efetiva participação do instituidor da pensão nas operações bélicas da Segunda Guerra Mundial. Destarte, ante a impossibilidade jurídica, confirma-se a improcedência do pedido da parte autora. 7. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0008754-22.2008.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MESMO FATO GERADOR. ART. 53, INCISO II DO ADCT. LEI N. 4.297/1963. LEI N. 8.059/1990. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual. 2. A autora, beneficiária de pensão por morte especial de ex-combatente suportada pelo Ministério da Marinha, nos termos ...
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Lei n. 8.059/1990, que regulamentou o inciso III, do art. 53, do ADCT. 6. Em assim sendo, a pensão especial de ex-combatente com fundamento Lei n. 4.242/1963 é inacumulável com a pensão previdenciária por morte de ex-combatente, com base na Lei n. 8.059/1990, porquanto, ambas são suportadas pela Fazenda Pública Federal e se originam do mesmo fato gerador efetiva participação do instituidor da pensão nas operações bélicas da Segunda Guerra Mundial. Destarte, ante a impossibilidade jurídica, confirma-se a improcedência do pedido da parte autora. 7. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0008754-22.2008.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MESMO FATO GERADOR. ART. 53, INCISO II DO ADCT. LEI N. 4.297/1963. LEI N. 8.059/1990. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual. 2. A autora, beneficiária de pensão por morte especial de ex-combatente suportada pelo Ministério da Marinha, nos termos ...
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Lei n. 8.059/1990, que regulamentou o inciso III, do art. 53, do ADCT. 6. Em assim sendo, a pensão especial de ex-combatente com fundamento Lei n. 4.242/1963 é inacumulável com a pensão previdenciária por morte de ex-combatente, com base na Lei n. 8.059/1990, porquanto, ambas são suportadas pela Fazenda Pública Federal e se originam do mesmo fato gerador efetiva participação do instituidor da pensão nas operações bélicas da Segunda Guerra Mundial. Destarte, ante a impossibilidade jurídica, confirma-se a improcedência do pedido da parte autora. 7. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0008754-22.2008.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024
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