Artigo 14 - Lei nº 7802 / 1989

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, a comercialização, a utilização e o transporte não cumprirem o disposto nesta Lei, na sua regulamentação e nas legislações estaduais e municipais, cabem: LEI REVOGADA
Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem: LEI REVOGADA
a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida; LEI REVOGADA
b) ao usuário ou a prestador de serviços, quando em desacordo com o receituário; LEI REVOGADA
b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; LEI REVOGADA
c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita; LEI REVOGADA
c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; LEI REVOGADA
d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas; LEI REVOGADA
e) ao produtor que produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda; LEI REVOGADA
e) ao produtor, quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente; LEI REVOGADA
f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei nº 7802   Art.:art-14  

TJ-SC


EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DE COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS, EM DESCUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE (ART. 15 C/C ART. 14, ALÍNEAS "A" E "C", AMBOS DA LEI N. 7.802/89 C/C ART. 3º DA LEI N. 9.605/98). DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM PERSPECTIVA. IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITEADA A CASSAÇÃO DA DECISÃO. ACOLHIMENTO. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO NÃO PREVISTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 438 DA SÚMULA DO STJ. ADEMAIS, PRAZO EXIGIDO À PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO NÃO VERIFICADO ENTRE NENHUM DOS MARCOS INTERRUPTIVOS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 5016414-79.2023.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Norival Acácio Engel, Segunda Câmara Criminal, j. 21-11-2023)
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito | 21/11/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO AMBIENTAL. ART. 16 DA LEI 7.802/1989. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TESES DEFENSIVAS SUFICIENTEMENTE ANALISADAS. CRIME FORMAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. As questões suscitadas em sede de apelação, relevantes ao deslinde do feito, foram suficientemente apreciadas, razão pela qual foram rejeitados os embargos de declaração , ainda que com resultado diverso do almejado pela parte recorrente. Nesse contexto, o fato de não ter sido acolhida a irresignação ...
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regulamentação vigente tipifica o delito e evidencia a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância.6. Para se aferir a plausibilidade jurídica das teses de absolvição deduzidas pela defesa seria necessária uma cognição mais aprofundada do suporte probatório que lastreou a acusação, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.7. O dissídio jurisprudencial deve ser conhecido somente quando evidenciada a similitude fática e a adoção de teses divergentes, o que não foi verificado no presente caso, consideradas as peculiaridades fáticas destacadas no acórdão recorrido e no paradigma indicado.8. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.780.524/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.)
Acórdão em DELITO AMBIENTAL | 14/02/2024

STJ


EMENTA:  
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL (ART. 15 DA LEI 7.802/89). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PELA PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO EM DESACORDO COM AS NORMAIS LEGAIS. POSSIBILIDADE. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS A SEREM DISCUTIDAS NA ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da ...
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desacordo com as normais legais do uso de agrotóxico, possui controle funcional da conduta ilícita poluente (teoria do domínio do fato). Assim, mesmo não sendo o autor dos atos materiais de poluição, é, sem dúvida, responsável e, por isso, imputável, pela atividade causadora de danos ao meio ambiente.4. Controvérsias relacionadas ao conjunto fático-probatório da ação penal são inerentes à análise das instâncias ordinárias, mais próximas à realidade dos autos, podendo, por exemplo, desconstituir a tese da acusação acerca da proximidade da região atingida pelos agrotóxicos com os centros de aglomeração urbana, providência inviável na via célere do writ, sobretudo nesta instância superior.5. Recurso em habeas corpus não provido. (STJ, RHC 118.591/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020)
Acórdão em CRIME AMBIENTAL (ART | 14/02/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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