Artigo 14 - Lei nº 7394 / 1985

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 14 - A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei nº 7394   Art.:art-14  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. JORNADA DE TRABALHO LIMITADA EM 24 HORAS SEMANAIS, NOS TERMOS DO ART. 14 DA LEI 7.394/1985. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO SERVIDOR DESPROVIDO.1. Cinge-se a controvérsia posta em exame a saber se é legítima a cumulação de cargos na forma prevista pelo art. 37, XVI da Constituição Federal, não obstante a jornada máxima de 24 (vinte e quatro) horas semanais atribuída ...
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possibilitar aos profissionais de saúde a acumulação de dois cargos ou empregos na área de saúde, desde que haja compatibilidade de horários, é inadmissível a acumulação de dois cargos de Técnicos em Radiologia fora da limitação da jornada de trabalho previsto no referido dispositivo infraconstitucional, visto que, acaso ultrapassado tal limite, restaria violado o direito à saúde e integridade física, insculpido na Constituição Federal, que é indisponível, em função do bem comum maior a proteger. Nesse sentido: AgRg no AREsp 341.145/SC, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 18.2.2014 e AgRg no AgRg no AREsp 138.186/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2012.4. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1220694/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/04/2019, DJe 22/04/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 22/04/2019

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. ACUMULAÇÃO. CARGA HORÁRIA. LIMITE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a acumulação de cargos de técnico de radiologia deve observar, em virtude do disposto no art. 14 da Lei n. 7.394/1985, a limitação total de 24 horas semanais.2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 1081036/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 28/11/2018)
Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO | 28/11/2018

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 37, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. DOIS CARGOS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. SOMA DAS JORNADAS ACIMA DE 24 HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 14...
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do Supremo Tribunal Federal. IV - É entendimento pacífico dessa Corte que o Recurso Especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, ante a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. V - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual é válida a vedação à acumulação de cargos de técnico em radiologia quando a soma das jornadas de trabalho supere o limite o semanal de 24 (vinte e quatro) horas, em virtude do disposto no art. 14 da Lei n. 7.394/85. VI - Os Agravantes não apresentam, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VII - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1590182/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 15/02/2017
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