Lei do Cheque (L7357/1985)

Artigo 19 - Lei do Cheque / 1985

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De Transmissão

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Art . 19 - O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais.
§ 1º O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento.
§ 2º A assinatura do endossante, ou a de seu mandatário com poderes especiais, pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica, ou processo equivalente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Lei do Cheque   Art.:art-19  

TJ-SP Cheque


EMENTA:  
Apelação - Ação monitória - Cheque - Sentença de rejeição dos embargos e consequente conversão do título monitório em título executivo judicial. 1. Impugnação à gratuidade da justiça deferida à ré na sentença, deduzida em contrarrazões. Ausência, porém, de provas capazes de infirmar os elementos em que se amparou a concessão do benefício. Gratuidade mantida. 2. Alegação de ilegitimidade ativa sem consistência. Cheque nominativo a terceiro. Endosso em branco (Lei 7.357/85, art. 19, §1º). Possibilidade de a autora, portadora do título, cobrar a satisfação do crédito nele expresso. 3. Excesso de execução. Pretendida incidência de juros de mora a contar da data da apresentação do cheque ao banco sacado, para compensação. Ausência de interesse recursal. Sentença que foi até mais generosa para com a ré, ao determinar o cômputo dos juros moratórios a partir da citação. 4. Sentença mantida. Rejeitaram a impugnação à gratuidade da justiça, deduzida em contrarrazões, conheceram apenas em parte da apelação e, nessa parte, lhe negaram provimento. (TJSP;  Apelação Cível 1001419-09.2023.8.26.0042; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 09/08/2024; Data de Registro: 09/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 09/08/2024

TJ-SP Cheque


EMENTA:  
AÇÃO DE COBRANÇA. Sentença de procedência. Alegação de ilegitimidade ativa da autora em relação a quatro, dos cinco cheques objetos da lide - Cheques nºs 000052, 000054, 000057 e 000060, endossados em branco, nos termos do artigo 19, § 1º, da Lei 7.357/85 - Legitimidade da credora configurada - Pretensão de cobrança procedente - SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJSP;  Apelação Cível 1019195-40.2020.8.26.0361; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2024; Data de Registro: 22/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 22/05/2024

TJ-SP Cheque


EMENTA:  
MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. RECURSO DO EMBARGANTE. O cheque sem força executiva devido à prescrição, e desde que não tenha consumado a prescrição relativa ao fundo de direito (cinco anos), tem força monitória. Por seu turno, se circular, como é o caso, não admite discussão sobre causa subjacente, exceto se houver má-fé do portador, o que não se dá. Regularidade do endosso em branco. A cártula foi emitida em favor de terceiro, mas seu verso, há o regular endosso em branco. Observância do art. 19, § 1º, da Lei nº 7.357/85. Reconhecimento da transferência da titularidade dos direitos constantes dos cheques ao seu portador. Sentença que constitui de pleno direito o título executivo judicial, nesses termos. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1002615-31.2020.8.26.0038; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2024; Data de Registro: 15/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 15/02/2024
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