Lei do Cheque (L7357/1985)

Artigo 19 - Lei do Cheque / 1985

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De Transmissão

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Art . 19 - O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais.
§ 1º O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento.
§ 2º A assinatura do endossante, ou a de seu mandatário com poderes especiais, pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica, ou processo equivalente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

LeiLei do Cheque   Art.art-19  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE - CHEQUE NOMINAL - ENDOSSO EM BRANCO - PORTADOR - LEGITIMIDADE ATIVA - ARTIGO 19, §1º, da Lei 7.357/85. - Possui legitimidade ativa para ajuizamento de ação executiva o portador de cheque nominal a terceira pessoa quando provada a transmissão válida através de endosso em branco. - O art. 19, §1º, da Lei do Cheque preconiza que a simples assinatura no verso do título vale como endosso em branco, isto é, endosso ao portador. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.499742-5/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção, julgamento em 07/02/2025, publicação da súmula em 13/02/2025)
13/02/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Cheque


ACÓRDÃO
MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. RECURSO DO EMBARGANTE. O cheque sem força executiva devido à prescrição, e desde que não tenha consumado a prescrição relativa ao fundo de direito (cinco anos), tem força monitória. Por seu turno, se circular, como é o caso, não admite discussão sobre causa subjacente, exceto se houver má-fé do portador, o que não se dá. Regularidade do endosso em branco. A cártula foi emitida em favor de terceiro, mas no verso há o regular endosso em branco. Observância do art. 19, § 1º da Lei nº 7.357/85. Reconhecimento da transferência da titularidade dos direitos constantes dos cheques ao seu portador. Sentença que constitui de pleno direito o título executivo judicial, nesses termos. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1000229-21.2023.8.26.0168; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024)
10/10/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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