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Art. 32. Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 (trinta) dias depois de constituído em mora o devedor.
§ 1º Para os fins deste artigo o devedor-adquirente será intimado, a requerimento do credor, pelo Oficial do Registro de Imóveis, a satisfazer as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionados e as custas de intimação.
§ 2º Purgada a mora, convalescerá o contrato.
§ 3º - Com a certidão de não haver sido feito o pagamento em cartório, o vendedor requererá ao Oficial do Registro o cancelamento da averbação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 32
TJ-SP Esbulho / Turbação / Ameaça
EMENTA:
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE, POR INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS AUTORAS, QUE PRETENDEM O RECEBIMENTO DE CLÁUSULA PENAL COM BASE NO ART. 32-"A" DA LEI 6.766/79. DESCABIMENTO. 1. CONTRATO NÃO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 9.514/97. 2. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CLÁUSULA PENAL. PROIBIÇÃO DE SENTENÇA "ULTRA PETITA". 3. REGRA LEGAL INVOCADA (LEI Nº 13.786/2018) QUE NÃO SE APLICA AO CONTRATO FIRMADO EM MOMENTO ANTERIOR À SUA ENTRADA EM VIGOR. 4. PREVISÃO LEGAL QUE, ADEMAIS, NÃO ESTIPULA CLÁUSULA PENAL, MAS APENAS PERMITE A COBRANÇA DE PENALIDADE JÁ PREVISTA NO CONTRATO, ATÉ O MONTANTE DE 10% DO SEU VALOR ATUALIZADO. 5. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1000039-53.2022.8.26.0472; Relator (a): Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 16/05/2024; Data de Registro: 16/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível |
16/05/2024
TJ-PB
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO 10/12
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
A C Ó R D Ã O
AGRAVO INTERNO Nº 0802003-02.2015.8.15.0251
RELATOR : Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
AGRAVANTE : FCL Engenharia LTDA – ME
ADVOGADO : José Pires Rodrigues Filho (OAB/PB 16.549)
AGRAVADO : (...)
ADVOGADO : Thiago de Souza Torres (OAB/PB 19.249)
PROCESSUAL CIVIL – Agravo interno em apelação cível – Decisão que negou provimento à insurgência apelatória – Irresignação – ausência de constituição do devedor em mora – Ausência de rescisão – Cláusula de rescisão automática que viola o art. 32 da lei 6.766/1979 – Manutenção da decisão agravada – Desprovimento.
Não obstante a previsão de automática rescisão contratual no caso de atraso de três parcelas, a avença contratual não pode se sobrepor às regras legais existentes, devendo ser mantida a decisão agravada.
(TJ-PB, 0802003-02.2015.8.15.0251, Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, APELAÇÃO CÍVEL (198), 2ª Câmara Cível, juntado em 29/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) |
29/04/2024
TJ-PB
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO 10/12
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
A C Ó R D Ã O
AGRAVO INTERNO Nº 0802003-02.2015.8.15.0251
RELATOR : Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
AGRAVANTE : FCL Engenharia LTDA – ME
ADVOGADO : José Pires Rodrigues Filho (OAB/PB 16.549)
AGRAVADO : (...)
ADVOGADO : Thiago de Souza Torres (OAB/PB 19.249)
PROCESSUAL CIVIL – Agravo interno em apelação cível – Decisão que negou provimento à insurgência apelatória – Irresignação – ausência de constituição do devedor em mora – Ausência de rescisão – Cláusula de rescisão automática que viola o art. 32 da lei 6.766/1979 – Manutenção da decisão agravada – Desprovimento.
Não obstante a previsão de automática rescisão contratual no caso de atraso de três parcelas, a avença contratual não pode se sobrepor às regras legais existentes, devendo ser mantida a decisão agravada.
(TJ-PB, 0802003-02.2015.8.15.0251, Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, APELAÇÃO CÍVEL (198), 2ª Câmara Cível, juntado em 29/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) |
29/04/2024
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Disposições Gerais
Disposições Gerais
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