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Art. 9º O acidentado do trabalho que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, apresentar, como seqüelas definitivas, perdas anatômicas ou redução da capacidade funcional, constantes de relação previamente elaborada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), as quais, embora não impedindo o desempenho da mesma atividade, demandem, permanentemente, maior esforço na realização do trabalho, fará jus, a partir da cessação do auxílio-doença, a um auxílio mensal que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor de que trata o inciso II do Artigo 5º desta lei, observando o disposto no § 4º do mesmo artigo.
Parágrafo único. Esse benefício cessará com a aposentadoria do acidentado e seu valor não será incluído no cálculo de pensão.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 9
STF Tema nº 599 do STF
Tema 599: Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º e do § 5º do art. 195 da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 599, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 05/10/2012)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º e do § 5º do art. 195 da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 599, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 05/10/2012)
Tema |
STJ Tema nº 555 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.
Tese Firmada: A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
Repercussão Geral: Tema 599/STF - Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.
(STJ, Tema nº 555, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.
Tese Firmada: A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
Repercussão Geral: Tema 599/STF - Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.
(STJ, Tema nº 555, publicada em 13/09/2019)
Tema |
13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 9
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.528/97.
IMPOSSIBILIDADE.1. O embargante afirma que houve omissão na análise do Recurso Especial quanto ao fato de que o auxílio-acidente ter sido concedido de forma vitalícia, com base no artigo 6o, § 1°, da lei 6.367/1976 (e não no art. 9º parágrafo único), no percentual de 40% ferindo assim o direito adquirido.2. Verificado o erro material com relação à indicação do dispositivo legal mencionado (com base no artigo 6o, § 1°, e não com base no art. 9º da Lei 6.367/1976 ) sem contudo, produzir infringência ao julgado. A alteração do artigo 86 da Lei 8.213/1991 pela Lei 9.528/97 que revogou a lei 6.367/1976 procurou conciliar os institutos consignando, no art. 31 da lei 8213/1991, a compensação das perdas através do acréscimo do auxílio-acidente aos cálculos da aposentadoria de modo a minimizar o prejuízo causado pela inacumulabilidade.3. Embargos de Declaração acolhidos para corrigir o erro material suscitado, sem contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes.
(STJ, EDcl no REsp 1830586/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/04/2020, DJe 05/05/2020)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
05/05/2020
TRF-3 VIDE EMENTA
EMENTA:
INEXIGIBILIDADE DÉBITO. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO SUPLEMENTAR ACIDENTE DO TRABALHO E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. AMBOS OS BENEFÍCIOS FORAM CONCEDIDOS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 9528/97 (11.11.1997). AUXÍLIO SUPLEMENTAR CONCEDIDO EM 31/05/1986 E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 30/10/1997. RECURSO DO INSS. NEGAR PROVIMENTO. MANTER O RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. EXTINGUIR O FEITO PELA COISA JULGADA QUANTO A DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO SUPLEMENTAR. OBJETO DE DEMANDA DIVERSA TRANSITADA EM JULGADO.
(TRF 3ª Região, 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0005986-49.2016.4.03.6338, Rel. Juiz Federal LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA, julgado em 11/07/2024, DJEN DATA: 18/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL |
18/07/2024
TRF-3 VIDE EMENTA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5013653-68.2022.4.03.6183
RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) RECORRENTE: (...) - SP219438-N
RECORRIDO: (...) PERRUCINI
Advogado do(a) RECORRIDO: ALTEMAR (...) - SP255022-A
OUTROS PARTICIPANTES:
E M E N T A
dispensada na forma da lei.
(TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5013653-68.2022.4.03.6183, Rel. Juiz Federal LIN PEI JENG, julgado em 30/04/2024, DJEN DATA: 09/05/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL |
09/05/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :