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Lei nº 6360 (1976)
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Disposições Preliminares
Do Registro
Do Registro de Drogas, Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
Do Registro de Correlatos
Do Registro de Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes e outros
Do Registro dos Saneantes Domissanitários
Do Registro dos Produtos Dietéticos
Da Autorização das Empresas e do Licenciamento dos Estabelecimentos
Da Responsabilidade Técnica
Da rotulagem e Publicidade
Das Embalagens
Dos Meios de Transporte
-DasinfraçõesePenalidades
Da fiscalização
Do Controle de Qualidade dos Medicamentos
Dos Órgãos de Vigilância Sanitária
Das disposições Finais e Transitórias
Parte Final
Lei 6360 / 1976
Lei nº 6360
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
23/09/1976
EMENTA
DISPÕE SOBRE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA A QUE FICAM SUJEITOS OS MEDICAMENTOS, AS DROGAS, OS INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS, COSMÉTICOS, SANEANTES E OUTROS PRODUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REFERENDA
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS.
CHEFE DE GOVERNO
Ernesto Geisel
Lei nº 6360 / 1976 - Início
VER EMENTA
DISPÕE SOBRE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA A QUE FICAM SUJEITOS OS MEDICAMENTOS, AS DROGAS, OS INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS, COSMÉTICOS, SANEANTES E OUTROS PRODUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fonte: Planalto/l6360
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Do Registro de Drogas, Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
Do Registro de Correlatos
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Do Registro dos Saneantes Domissanitários
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