Arts. 1 ... 12 ocultos » exibir Artigos
Art. 13 - Constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionados nos Artigos 482 e 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre aquele e a empresa cliente onde estiver prestando serviço.
Arts. 14 ... 20 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 13
STF
INTEIRO TEOR
(STF, ARE 1327673, Relator(a): PRESIDENTE, , Decisão Monocrática, Julgado em: 14/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15/06/2021 PUBLIC 16/06/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA