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a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);
c) férias proporcionais, nos termos do Artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966
d) repouso semanal remunerado;
e) adicional por trabalho noturno;
f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
g) seguro contra acidente do trabalho;
h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (Art. 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).
§ 1º - Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.
§ 2º - A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 12
Jurisprudências atuais que citam Artigo 12
TRT-5
ACÓRDÃO
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383 DO STF. Nos termos da tese firmada pelo STF no RE nº 635.546 (Tema 383), a terceirização lícita não assegura equiparação salarial entre empregados da contratada e da tomadora, por se tratarem de entes econômicos distintos. Inaplicável o art. 12, "a", da Lei nº 6.019/1974, restrito ao trabalho temporário. Recurso improvido.
(TRT5 - Segunda Turma. Acórdão: 0000857-92.2024.5.05.0017. Relator(a): MARIZETE MENEZES CORREA. Data de julgamento: 20/03/2026. Juntado aos autos em 27/03/2026)
27/03/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-2
ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. ENQUADRAMENTO BANCÁRIO. ANALISTA DE RISCOS DE TI. TRABALHO TEMPORÁRIO. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS. Inexistindo identidade de funções entre o trabalhador temporário, especialista em tecnologia da informação, e os empregados da categoria dos bancários, e diante da confissão real do autor quanto à ausência de tarefas típicas da atividade-fim bancária, é indevida a equiparação salarial prevista na alínea "a" do art. 12 da Lei nº 6.019/74. Recurso das reclamadas a que se dá provimento.
(TRT-2; Processo: 1000706-84.2025.5.02.0041; Relator(a). MAURICIO MARCHETTI; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 5; Data: 13/03/2026)
13/03/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA