Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 127 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Das Atribuições

Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II - do penhor comum sobre coisas móveis;
III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros
VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 127

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-127  

TJ-SP Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. Declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Serviço de telefonia. Cobrança indevida. Conquanto enviado aviso de registro em cartório, não houve a publicidade ou efeito em relação a terceiros. Registro em meio eletrônico para fins do artigo 127, VII, da Lei n. 6.015/73. Danos morais. Não ocorrência. Ausência de dano ao nome ou honra da recorrente. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001047-61.2020.8.26.0108; Relator (a): Renata Heloisa da Silva Salles; Órgão Julgador: Segunda Turma Civel e Criminal; Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 30/06/2023

TJ-RJ Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TELEFONIA CELULAR. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA ACOLHIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CANCELAMENTO NÃO EFETUADO EM SEDE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE TAMBÉM DEVE SER JULGADO PROCEDENTE, ALÉM DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS JÁ CONTIDA NA SENTENÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REGISTRO DE DOCUMENTO PARA FINS DE CONSERVAÇÃO, NA FORMA DO ART. 127, VII DA LEI 6.015/73, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PROTESTO DE TÍTULO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ENVIO DE MISSIVAS DE COBRANÇA DESACOMPANHADAS DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. VERBETE SUMULAR Nº 230 DA JURISPRUDÊNCIA DO TJRJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0005943-56.2020.8.19.0207, Relator(a): DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS , Publicado em: 15/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 15/05/2023

TJ-RS Dever de Informação


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. SENTENÇA ÚNICA. DUPLICIDADE DE APELAÇÕES EM FACE DA MESMA DECISÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Os princípios da unirrecorribilidade e da consumação inviabilizam o conhecimento de dois recursos de apelação em face de uma única sentença que julgou conjuntamente vários processos. Segunda apelação interposta pela ré não conhecida. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO E DA VINCULAÇÃO AOS FATOS DA CAUSA. DANOS MORAIS. Consoante os princípios da adstrição e da vinculação do juiz aos fatos da causa deve haver estrita relação entre a sentença, a causa de pedir e o pedido, sendo vedada a sentença extra petita. Sentença desconstituída na parte que condenou a ré ao pagamento ...
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registro facultativo previsto no inciso VII do art. 127 da Lei n. 6.015/1973 tem a finalidade de arquivamento de conteúdo e data, motivo pelo qual não serve como instrumento público para cobrança de dívidas, tampouco permite, por si só, o respectivo protesto. No caso concreto, a empresa-ré, alegando a condição de mandatária, utilizou do conteúdo do próprio documento  que registrou para conservação como forma de efetuar ilegítima cobrança de dívida. Sentença de cancelamento de registro mantida. SEGUNDA APELAÇÃO DA RÉ NÃO CONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADA. PRIMEIRA APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50005675520198215001, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em: 09-12-2022)
Acórdão em Apelação | 17/12/2022
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