Artigo 6 - Lei nº 5698 / 1971

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 6º Fica ressalvado o direto do ex-combatente que na data em que, entrar em vigor esta Lei, já tiver preenchidos requisitos na legislação ora revogada para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço nas condições então vigentes, observado, porém nos futuros reajustamentos, o disposto no Artigo 5º.
Parágrafo único. Nas mesmas condições dêste artigo, fica ressalvado o direito à pensão dos dependentes de ex-combatente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 5698   Art.:art-6  

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EX-COMBATENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 4.297/1963. INAPLICABILIDADE DA LEI 5.598/1971 NO REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual. 2. O impetrante defende a ilegalidade da revisão implementada pelo INSS, conforme disposto na Lei n. 5.698/1971, que dispõe sobre as prestações devidas a ex-combatentes segurados da previdência social e, para tal fim, justifica que obteve a concessão de aposentadoria na qualidade de ex-combatente na vigência da Lei n. 4.297/1963, preenchendo todos os requisitos por ela exigidos. 3. Entendimento assentado ...
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retratada o benefício de aposentadoria do impetrante foi concedido em 13.01.1969, ou seja, ainda na vigência da Lei n. 4.297/1963, devem os reajustes se submeterem ao regime previsto neste diploma legal. 6. Ausente a plausibilidade do direito invocado, confirma-se a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 2008.01.00.059854-3/BA, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com base no art. 527, inciso II, do CPC de 1973. 7. Honorários advocatícios incabíveis, consoante Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. 8. Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas. (TRF-1, AMS 0011710-65.2008.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 17/07/2024 PAG PJe 17/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 17/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EX-COMBATENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 5.598/1971. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.297/1963 PARA FINS DE REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual. 2. A impetrante defende a ilegalidade da revisão implementada pelo INSS, conforme disposto na Lei n. 5.698/1971, que dispõe sobre as prestações devidas a ex-combatentes segurados da previdência social e, para tal fim, justifica que o instituidor de sua pensão obteve a concessão de aposentadoria na qualidade de ex-combatente na vigência da Lei n. 4.297/1963, ...
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representativo de controvérsia), prevalece o entendimento favorável à irrepetibilidade dos valores pagos erroneamente pela Administração ao segurado, seja no caso de erro operacional, seja na hipótese de erro na interpretação de lei". 8. Na presente hipótese, o mandado de segurança foi impetrado em 21.08.2009, antes da publicação do acórdão paradigma, ocorrida em 23/04/2021. Destarte, são indevidos quaisquer descontos efetuados pelo INSS com vistas ao ressarcimento de valores pagos indevidamente à autora, devendo-se, inclusive, ser devolvidos eventuais valores descontados a título de ressarcimento ao erário em momento posterior à impetração. 9. Honorários advocatícios incabíveis, consoante Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. 10. Apelação desprovida. (TRF-1, AMS 0012611-96.2009.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 17/07/2024 PAG PJe 17/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 17/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EX-COMBATENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 4.297/1963. INAPLICABILIDADE DA LEI 5.598/1971 NO REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual. 2. A impetrante defende a ilegalidade da revisão implementada pelo INSS, conforme disposto na Lei n. 5.698/1971, que dispõe sobre as prestações devidas a ex-combatentes segurados da previdência social e, para tal fim, justifica que seu falecido marido e instituidor da sua pensão obteve a concessão de aposentadoria na qualidade de ex-combatente na vigência da Lei n. 4.297/1963, preenchendo todos os ...
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e 527, inciso II, do CPC de 1973. Desse modo, não conheço do agravo retido, tendo em vista a perda do objeto daquele recurso. 8. Honorários advocatícios incabíveis, consoante Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. 9. Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas; apelação da impetrante provida, para reformar parcialmente a sentença e conceder a segurança na sua integralidade, determinando que o valor do seu benefício de pensão por morte seja reajustado nos termos da Lei n. 4.297/1963, inclusive para as revisões futuras; e agravo retido não conhecido. (TRF-1, AMS 0016947-80.2008.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 17/07/2024 PAG PJe 17/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 17/07/2024
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