Artigo 7 - Lei nº 5.584 / 1970

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art 7º A comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser êste considerado deserto.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 5.584   Art.:art-7  

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. REALIZAÇÃO FORA DOS PARÂMETROS DO ART. 899, § 4º DA CLT. UTILIZAÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.O depósito recursal deve ser realizado e comprovado dentro do prazo recursal (art. 7º da Lei 5.584/70 e Súmula 245 do TST), utilizando-se a guia GFIP para efetivar o depósito na conta do FGTS. Uma vez que o depósito recursal na interposição do recurso ordinário não foi realizada de forma correta, não há falar em reforma da decisão. Imperioso destacar que o Código de Processo Civil não retroage para atingir os recursos interpostos antes de sua vigência. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (TST, AIRR - 3000-48.2012.5.02.0085, Relatora Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 07/03/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/03/2018)
Acórdão em AIRR | 09/03/2018

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR FORA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DESERÇÃO. O depósito recursal deve ser realizado e comprovado dentro do prazo recursal (art. 7º da Lei 5.584/70 e Súmula 245 do TST). O comprovante de agendamento do recolhimento do depósito recursal não possui aptidão jurídica para comprovar a sua realização, logo, inexistente a comprovação do depósito recursal no prazo do recurso de revista. Não comprovado o depósito recursal no recurso de revista, deveria ter sido realizado o depósito recursal alusivo ao agravo de instrumento, o que também não ocorreu. Não se aplica ao caso o disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, uma vez que não se trata de recolhimento insuficiente, mas de inexistência de recolhimento no momento processual oportuno. Caracterizada a deserção do recurso de revista e do agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. (TST, AIRR - 112-61.2015.5.09.0003, Relatora Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 28/02/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018)
Acórdão em AIRR | 02/03/2018

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DESERÇÃO. O depósito recursal deve ser realizado e comprovado dentro do prazo recursal (art. 7º da Lei 5.584/70 e Súmula 245 do TST). O comprovante de agendamento do recolhimento do depósito recursal não possui aptidão jurídica para comprovar a sua realização, logo, inexistente a comprovação do depósito recursal no prazo do recurso de revista. Dessa forma caracterizada está a deserção do recurso de revista. Não se aplica ao caso o disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, uma vez que não se trata de recolhimento insuficiente, mas de inexistência de recolhimento no momento processual oportuno. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (TST, AIRR - 126-06.2016.5.23.0008, Relatora Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 22/11/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/11/2017)
Acórdão em AIRR | 24/11/2017
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