Lei das Duplicatas (L5474/1968)

Artigo 2 - Lei das Duplicatas / 1968

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Da Fatura e da Duplicata

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Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
§ 1º A duplicata conterá:
I - a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem;
II - o número da fatura;
III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;
IV - o nome e domicílio do ven dedor e do comprador;
V - a importância a pagar, em algarismos e por extenso;
VI - a praça de pagamento;
VII - a cláusula à ordem;
VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;
IX - a assinatura do emitente.
§ 2º Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.
§ 3º Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão tôdas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração a que se refere o item I do § 1º dêste artigo, pelo acréscimo de letra do alfabeto, em seqüência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei das Duplicatas   Art.:art-2  

TJ-RJ Duplicata / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. PARTE AUTORA QUE ALEGA A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E A CONSEQUENTE EMISSÃO DE DUPLICATA SEM LASTRO. INEXISTÊNCIA DE ACEITE. AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA DECLARAR A NULIDADE DA DUPLICATA SEM ACEITE REPRESENTADA PELA NOTA FISCAL 236070, BEM COMO O DÉBITO DO AUTOR EM RELAÇÃO AO REFERIDO TÍTULO, CONDENANDO OS RÉUS A EFETUAR O CANCELAMENTO DEFINITIVO DO PROTESTO. APELO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. - A duplicata mercantil é título de crédito causal, vinculado ao negócio jurídico base por meio do qual se efetivam as transações comerciais. Os seus requisitos formais estão descritos no art. 2º...
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banco réu não demonstra que atuou conforme cláusula de endosso-mandato, presumindo-se a existência de endosso translativo, razão pela qual também responde pelo protesto indevido da duplicata sem lastro. - Ainda que fosse o caso do endosso-mandato, nesta hipótese concreta, não houve o cuidado devido por parte do segundo réu (Súmula nº 99 do TJRJ). - Inscrição indevida do nome da empresa autora nos cadastros restritivos de crédito. Dano moral configurado. Verbete Sumular nº 227 do STJ. - Sentença reformada. Inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO PROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Fez uso da palavra, pelo apelado, o Dr. (...). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0058245-74.2015.8.19.0001, Relator(a): DES. MARIA HELENA PINTO MACHADO , Publicado em: 10/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 10/05/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUCPLICATA MERCANTIL - AUSÊNCIA DE ACEITE - COMPROVAÇÃO DA REMESSA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS - PROTESTO DA CÁRTULA - COMPROVAÇÃO - ASSINATURA DE PREPOSTO - VALIDADE. TÍTULO LÍQUIDO E EXIGÍVEL - SENTENÇA MANTIDA. A duplicata mercantil é título causal e, para que adquira atributos cartulares, deve conter declaração de aceite do comprador, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei nº 5.474/68. Admite-se, entretanto, a execução de duplicata ou triplicata não aceita, desde que, protestada, venha acompanhada de prova da entrega e recebimento da mercadoria, sendo essa a redação do artigo 15, inciso II, desse Diploma legal. Não se pode atribuir ao credor o ônus de verificar se o preposto da devedora possuía poderes para firmar o aceite da duplicata, devendo ser aplicada a teoria da aparência como meio de preservar a boa-fé e a segurança jurídica nas relações negociais. Afigurando-se válidas as duplicatas objeto de execução, que consolidam os requisitos de exigibilidade, certeza e liquidez, hábeis a instruir o procedimento, diante do inadimplemento do devedor, devem ser rejeitados os embargos à execução. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.329812-4/001, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira, julgamento em 26/03/2024, publicação da súmula em 02/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 02/04/2024

TJ-RS Duplicata


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. I. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CONSTITUI-SE EM MEDIDA APROPRIADA PARA EXAME DE MATÉRIAS QUE SE RELACIONEM COM OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, CONDIÇÕES DA AÇÃO OU NULIDADES E DEFEITOS FORMAIS FLAGRANTES DO TÍTULO EXECUTIVO. II. A DUPLICATA É TÍTULO CAUSAL QUE DEVE CORRESPONDER SEMPRE A UMA EFETIVA COMPRA E VENDA MERCANTIL OU À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 5.474/68.  III. INEXISTINDO ACEITE DAS DUPLICATAS, CUMPRE À SEDIZENTE CREDORA COMPROVAR A ORIGEM DO DÉBITO, UMA VEZ QUE A EXIGIBILIDADE DA DUPLICATA SEM ACEITE, POR SE TRATAR DE DOCUMENTO UNILATERAL, DEPENDE DA PROVA ESCORREITA DA EFETIVA VENDA OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AO SACADO.  IV. UMA VEZ ARGUIDA A AUSÊNCIA DE ENTREGA DE MERCADORIA, COMPETIA À AGRAVADA FAZER PROVA CABAL DOS ATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, ÔNUS DO QUAL SE DESINCUMBIU. V. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DESACOLHIDA.  NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 51773861920238217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 24-08-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 24/08/2023
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