Artigo 2 - Lei nº 4506 / 1964

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º - VETADO.
Arts. 3 ... 90 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 4506   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. VALORES RESSARCIDOS NO ÂMBITO DO REINTEGRA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 12.546/11. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1. A Lei nº 12.546/11 que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA tem como objetivo reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas cadeias de produção de tais empresas (arts. 1º e ), de modo que a ...
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base de cálculo do IRPJ e da CSLL o crédito apurado na forma do art. 22 da referida lei no âmbito do REINTEGRA, consoante benefício fiscal criado pelo § 6º do referido dispositivo legal. Assim, por não se tratar de dispositivo de conteúdo meramente procedimental, mas sim de conteúdo material (exclusão da base de cálculo de tributo), sua aplicação somente alcança os fatos geradores futuros e aqueles cuja ocorrência não tenha sido completada (consoante o art. 105 do CTN), não havendo que se falar em aplicação retroativa.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1702295/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 27/03/2018)
Acórdão em ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ | 27/03/2018

STF


EMENTA:  
Decisão Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto pela INDUSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA em face de acórdão proferido pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos termos da seguinte ementa (Vol. 5, fl. 1): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. VALORES RESSARCIDOS NO ÂMBITO DO REINTEGRA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 12.546/11. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Lei nº 12.546/11 que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA tem como objetivo reintegrar valores referentes a custos tributários federais ...
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; 195, I, c”, da CF/1988. Alega, em síntese, que os valores do REINTEGRA não compõem a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Em juízo de admissibilidade, o STJ negou seguimento ao Recurso Extraordinário ao fundamento de que incide, in casu, o entendimento fixado nos Temas 660 e 895 da repercussão geral. No que remanesce, decidiu, nos termos da jurisprudência do STF, tratar-se de matéria infraconstitucional (Vol. 5, fl. 41). No Agravo a recorrente refutou a aplicação dos Temas 660 e 895 e aduziu trata-se de ofensa direta à Constituição (Vol. 5, fl. 49). É o relatório. (STF, RE 1278681, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Decisão Monocrática, Julgado em: 28/07/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 30/07/2020 PUBLIC 31/07/2020)
Monocrática em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 31/07/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :