Lei nº 15.463 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.

Art. 2º

Fica instituído o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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