Lei nº 15.395 (2026)

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre:
I - o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal;
II - o reajuste da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal;
III - o reajuste do valor do auxílio-moradia dos militares do Distrito Federal e dos militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal;
IV - a extinção de cargos efetivos vagos;
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 DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

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