Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre:
I - o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal;
II - o reajuste da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal;
III - o reajuste do valor do auxílio-moradia dos militares do Distrito Federal e dos militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal;
IV - a extinção de cargos efetivos vagos;
V - alterações nas Leis nºs 7.289, de 18 de dezembro de 1984, 7.479, de 2 de junho de 1986, 8.255, de 20 de novembro de 1991, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 10.486, de 4 de julho de 2002, 10.633, de 27 de dezembro de 2002, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 13.328, de 29 de julho de 2016, 13.681, de 18 de junho de 2018, e 14.162, de 2 de junho de 2021, as quais dispõem sobre as forças de segurança pública do Distrito Federal e sobre o quadro de servidores civis e militares dos ex-Territórios Federais.