Lei nº 15.355 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É instituída a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), destinada à proteção, ao resgate, ao acolhimento e ao manejo de animais afetados por emergências, por acidentes e por desastres, cujos princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, bem como as responsabilidades do poder público, do empreendedor e da sociedade civil, são estabelecidos nesta Lei.

CAPÍTULOS DENTRO DESTE CONTEÚDO (Início) :

CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
Arts.. 2 ... 5  - Seção seguinte
 Dos Objetivos, dos Princípios, das Diretrizes e dos Instrumentos