Artigo 3 - Lei nº 15.077 / 2024

VER EMENTA

DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º São as concessionárias de serviços públicos obrigadas a fornecer informações de bases de dados de que sejam detentoras, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, com a finalidade de aperfeiçoar o processo de verificação de requisitos para a concessão, a manutenção e a ampliação de benefícios da seguridade social, observada a legislação de proteção de dados.
Art. 4 oculto » exibir Artigo
Arts.. 5 ... 8  - Capítulo seguinte
 DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Início (Capítulos neste Conteúdo) :