Artigo 4 - Lei nº 14.904 / 2024

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º O arranjo institucional para formulação e implementação dos planos de adaptação de que trata esta Lei fundamenta-se nos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e nos instrumentos previstos na PNMC.
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