Lei nº 14.600 / 2023 - Da Transferência de Competências

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Da Transferência de Competências

Art. 70.

As competências e as incumbências estabelecidas para os órgãos extintos ou transformados nesta Lei, bem como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos e os agentes públicos que receberem as atribuições.
Art.. 71  - Seção seguinte
 Da Transferência do Acervo Patrimonial

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Seções neste Capítulo) :