Lei nº 14.600 / 2023 - Dos Titulares dos Órgãos

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Dos Titulares dos Órgãos

Art. 73.

As transformações de cargos públicos realizadas por esta Lei serão aplicadas imediatamente.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo.
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 Das Estruturas Regimentais em Vigor

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Seções neste Capítulo) :