Lei nº 14.600 / 2023 - DISPOSIÇÕES GERAIS

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Esta Lei estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 1º O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Lei será definido nos decretos de estrutura regimental.
§ 2º A denominação e as competências das unidades administrativas integrantes dos órgãos de que trata esta Lei serão definidas na forma prevista no § 1º deste artigo.
§ 3º Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.
Art.. 2  - Seção seguinte
 Dos Órgãos da Presidência da República

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