Lei nº 14.600 / 2023 - DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS

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DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS

Art. 55.

A alocação e a denominação dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) de níveis 1 a 18 serão definidos em ato do Poder Executivo federal.
§ 1º A denominação e as competências das estruturas respectivas serão definidas em ato do Poder Executivo federal.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos cargos em comissão de natureza especial.
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 DA REQUISIÇÃO E DA CESSÃO DE SERVIDORES

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