Lei nº 14.559 (2023)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica declarado Patrono do Esporte Brasileiro o ex-piloto Ayrton Senna da Silva.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :