O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado Patrono do Esporte Brasileiro o ex-piloto Ayrton Senna da Silva.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.