Lei nº 14.457 / 2022 - Dos Horários de Entrada e Saída Flexíveis

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Dos Horários de Entrada e Saída Flexíveis

Art. 14.

Quando a atividade permitir, os horários fixos da jornada de trabalho poderão ser flexibilizados ao empregado ou à empregada que se enquadre nos critérios estabelecidos no caput do art. 8º desta Lei.
Parágrafo único. A flexibilização de que trata o caput deste artigo ocorrerá em intervalo de horário previamente estabelecido, considerados os limites inicial e final de horário de trabalho diário.
Art.. 15  - Seção seguinte
 Da Suspensão do Contrato de Trabalho para Qualificação Profissional

DO APOIO À PARENTALIDADE POR MEIO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO (Seções neste Capítulo) :