Artigo 7-H - Lei nº 14.237 / 2021

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DISPOSIÇÕES FINAIS’

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Art. 7º-H. A partir de julho de 2026, os critérios de elegibilidade e de priorização da modalidade de pagamento de valor monetário às famílias beneficiadas passarão a ser os mesmos critérios da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, com ressalva das famílias beneficiárias da modalidade de pagamento de valor monetário na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.313, de 4 de setembro de 2025.
Art. 8 oculto » exibir Artigo

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