Artigo 41 - Lei nº 14.195 / 2021

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DA DESBUROCRATIZAÇÃO EMPRESARIAL E DOS ATOS PROCESSUAIS E DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

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Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

Lei:Lei nº 14.195   Art.:art-41  

TJ-SP Acidente de Trânsito


EMENTA:  
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA SÓCIA DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. HIPÓTESE EM QUE HOUVE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DA EMPRESA EXECUTADA DE EIRELI PARA LIMITADA UNIPESSOAL. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ALCANÇAR BENS DO SÓCIO DA DEVEDORA. DECISÃO ANULADA. AGRAVO PROVIDO. A prova documental autoriza o reconhecimento da ocorrência de transformação automática da empresa executada - de Eireli para Limitada -, nos termos do artigo 41, da Lei 14.195/2021. Em razão dessa modificação, a empresa devedora passou a ser classificada como sociedade limitada unipessoal, de modo que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa do sócio. Assim, a inclusão da sócia no polo passivo não é automática e depende do julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2083797-97.2024.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Batatais - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2024; Data de Registro: 06/05/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 06/05/2024

TJ-SP Prestação de Serviços


EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Decisão recorrida denegou à agravante, empresa individual de responsabilidade limitada, os benefícios da Justiça Gratuita. A empresa individual de responsabilidade limitada (atualmente denominada Sociedade Limitada Unipessoal SLU, em razão do disposto no artigo 41 da Lei nº 14.195/2021), de titularidade da pessoa física agravante, possui, sim, personalidade jurídica distinta da de sua sócia, o que deve ser considerado para deliberação acerca da benesse gratuidade da justiça. As pessoas jurídicas fazem jus aos benefícios da justiça gratuita. Inteligência da Sum. 481, do C. STJ. Todavia, para concessão, necessária se faz a comprovação pela interessada, satisfatoriamente, da precariedade de sua situação financeira, o que não aconteceu in casu. Destarte, de rigor a manutenção do indeferimento do pedido de justiça gratuita. Recurso improvido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2039521-78.2024.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 27/03/2024

TJ-SP Cheque


EMENTA:  
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica - Pretensão que visa obter afetação do patrimônio de pessoa jurídica da qual o coexecutado é sócio - Descabimento - Ausência de elementos que autorizem o uso da medida excepcional - Inexistência, nos autos, de indícios de que o sócio se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros - Hipótese, ademais, em que há distinção entre o patrimônio da pessoa e jurídica e do sócio, considerando que a empresa foi transformada para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), nos termos do artigo 41 da Lei nº 14.195/2021 - Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2019089-38.2024.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 20/02/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 44  - Capítulo seguinte
 DA RACIONALIZAÇÃO PROCESSUAL

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