Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 164 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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Petições comentadas sobre Artigo 164

Petição comentada (+2)

Edital de Licitação - Pregão

ATENÇÃO! O prazo de 3 dias é previsto no novo Decreto 10.024/2019, e na Nova Lei de Licitações, Art. 164.
Petição comentada (+8)

Impugnação a Edital de Licitação - Exigências abusivas

PRAZO - O Art. 164 da Lei 14.133/21, que introduziu a Nova lei de Licitações, trouxe como prazo geral 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data de abertura do certame.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 164

LeiLei de licitações e contratos administrativos   Art.art-164  

TJ-BA


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO POR PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE MUNICÍPIO. CONCORRÊNCIA N. 001/2023. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE PARA SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO. DECISÃO PROFERIDA COM FUNDAMENTO EM FALTA DE CLAREZA NAS REGRAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA DO EDITAL. ART. 164, LEI N. 14.133/2021. DEMAIS ASPECTOS ARGUIDOS AINDA NÃO EXAMINADOS PELO JUÍZO A QUO. VEDAÇÃO DA ANÁLISE RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Agravo de Instrumento n. 8041586-60.2023.8.05.0000, em que figuram como Agravantes o MUNICÍPIO DE ITABUNA e ANANDA SANTOS SMITH, e, como Agravada, a BR-TIC INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora.   Sala das Sessões,           de                  de 2024. Des. Presidente Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Relatora    Procurador(a) de Justiça (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8041586-60.2023.8.05.0000, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, Publicado em: 08/12/2024)
08/12/2024 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ÁREAS PORTUÁRIAS. LEILÃO. SESSÕES PÚBLICAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar para suspender as sessões públicas de leilões promovidos pela APPA para concessão de áreas portuárias para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais no Porto Organizado de Paranaguá. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula editalícia que veda à Comissão de Licitação de Áreas Portuárias ...
+443 PALAVRAS
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, art. 164. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG nº 5060710-53.2017.4.04.0000, Rel. Des. Fed. Vânia Hack de Almeida, 3ª Turma, j. 08/06/2018. TRF4, AC nº 5004078-46.2023.4.04.7000, Rel. Des. Fed. João Pedro Gebran Neto, 12ª Turma, j. 09/11/2023. TRF4, AG nº 5032189-88.2023.4.04.0000, Rel. Des. Fed. Luiz Antonio Bonat, 12ª Turma, j. 21/03/2024. (TRF-4, AG 5012549-31.2025.4.04.0000, , Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, Julgado em: 16/07/2025)
17/07/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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