Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 1.104.860,00 (um milhão cento e quatro mil oitocentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.