Artigo 3 - Lei nº 13.876 / 2019

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O PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º O Art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
"Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal;
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§ 1º Sem prejuízo do disposto no art. 42 desta Lei e no parágrafo único do Art. 237 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), poderão os Juízes e os auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências processuais no território de qualquer Município abrangido pela seção, subseção ou circunscrição da respectiva Vara Federal.
§ 2º Caberá ao respectivo Tribunal Regional Federal indicar as Comarcas que se enquadram no critério de distância previsto no inciso III do caput deste artigo." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 13.876   Art.:art-3  

STF


EMENTA:  
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA. CRITÉRIOS LEGAIS. LEI Nº 13.876/2019. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência ...
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, do CPC/2015, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a , sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e para a fase de conhecimento”.5. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, ARE 1360168 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 02/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 09/05/2022

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. COMARCA DA JUSTIÇA ESTADUAL DO DOMICÍLIO DO AUTOR. 1. Atendidos os requisitos do art. 3º da Lei n.º 13.876/2019, é competente para o processamento e julgamento da ação a comarca da Justiça Estadual do domicílio do autor. (TRF-4, AG 5038301-73.2023.4.04.0000, Relator(a): TAÍS SCHILLING FERRAZ, SEXTA TURMA, Julgado em: 17/04/2024, Publicado em: 19/04/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 19/04/2024

TRF-5


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMARCA ESTADUAL NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DELEGADA. LEI 13.876/19. LIMITAÇÃO ÀS COMARCAS SITUADAS A MAIS DE 70KM DE DISTÂNCIA DE MUNICÍPIO DE SEDE DE VARA FEDERAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a competência delegada da 3ª Vara Mista de Catolé da Rocha para processar e julgar processo de natureza previdenciária. 2. A Lei n.º 13.876/2019, em seu art. 3º, alterou a redação do artigo 15 da Lei n.º 5.010/66, limitando a atuação da jurisdição delegada às Comarcas situadas a mais de 70 km de distância de município sede de Vara Federal, cabendo ao respectivo Tribunal Regional Federal nominar as Comarcas que se enquadram no critério de distância. 3. Foi editado o Ato n.º 229, de 2020, desta Corte Regional, elencando as comarcas estaduais que permanecem com competência federal delegada, para o processamento e julgamento de causas de natureza previdenciária, dentre as quais Catolé da Rocha/PB. 4. Apelação provida, para determinar a anulação da sentença e a remessa dos autos ao Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé da Rocha, competente para processar e julgar a presente ação. (TRF-5, PROCESSO: 08044136220218150141, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA, 5ª TURMA, JULGAMENTO: 06/02/2023)
Acórdão em Apelação Civel | 06/02/2023
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