Lei nº 13502 / 2017 - Do Conselho de Aviação Civil

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Do Conselho de Aviação CivilLEI REVOGADA

Art. 59.

Ao Conselho de Aviação Civil, presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com composição e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo, compete estabelecer as diretrizes da política relativa ao setor de aviação civil.
LEI REVOGADA
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 Do Ministério do Turismo

Do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (Subseções neste Seção) :