Artigo 9 - Lei nº 13.431 / 2017

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DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL

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Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 13.431   Art.:art-9  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA A SER REALIZADA COM O PROPÓSITO DE INTIMAR O RÉU, SUA PSICÓLOGA E OS FAMILIARES DA VÍTIMA SOBRE A IMPOSIÇÃO DAS RESTRIÇÕES. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO RÉU POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JÁ EFETIVADA. OBJETIVO ALCANÇADO. INTIMAÇÃO DOS FAMILIARES DA VÍTIMA POR MEIO DE MANDADO. NECESSIDADE, OBSERVADO O CARÁTER REBUS SIC STANTIBUS DA CAUTELA. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA, EM PARTE. As medidas protetivas são tutelas de urgência autônomas, de natureza preventiva, necessárias para garantir a integridade física, psicológica, moral e sexual das vítimas, evitando-se a continuidade da violência e das situações que a favorecem. Seu objetivo é diminuir a probabilidade de reincidência do agressor destinatário da ...
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que a psicóloga que assiste o investigado, profissional particular por ele contratada e que não tem qualquer envolvimento no inquérito policial, compareça à solenidade, revelando-se de nenhuma utilidade prática dar-lhe ciência dos fatos tratados nos autos. Por outro lado, não há óbice para que os pais da menor sejam notificados acerca da imposição das medidas protetivas em detrimento do réu, pois assim poderão zelar pelo efetivo cumprimento das restrições e, consequentemente, pelo bem estar de sua filha menor que, ao que tudo indica, vem sofrendo vilipêndio à sua liberdade sexual. Todavia, diante do tempo decorrido, deve o r. juízo de Primeiro Grau reavaliar, à luz das condições atuais, a necessidade da intimação dos pais da infante, tendo em vista o caráter rebussic stantibus da cautela. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0000567-18.2018.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 07/08/2020, Intimação via sistema DATA: 10/08/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 10/08/2020

TJ-RS Estupro de vulnerável


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DETERMINAÇÃO DE OITIVA DA VÍTIMA POR MEIO DE DEPOIMENTO ESPECIAL SEM A PRESENÇA DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SOLENIDADE MANTIDA. O acompanhamento dos atos processuais pelo demandado não se trata de direito indisponível e irrenunciável tal como a defesa técnica, motivo pelo qual não há falar em nulidade do ato pela vedação de comparecimento do beneficiário à audiência, porque garantido o exercício do contraditório a partir da presença de seus defensores. Precedentes desta Corte e do e. STJ. Inteligência do artigo 9º da Lei nº 13.431/17 que garante à vítima e à testemunha o direito de prestar depoimento diretamente ao Juiz.  SUSPENSÃO DA SOLENIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REJEIÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. A audiência agendada para a oitiva da vítima ainda não se realizou. Inexistente prejuízo à ampla defesa. Nulidade rechaçada. Ato judicial mantido. ORDEM DENEGADA. (TJ-RS; Habeas Corpus Criminal, Nº 53837849520238217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em: 28-02-2024)
Acórdão em Habeas Corpus | 28/02/2024

TJ-SP Estupro de vulnerável


EMENTA:  
Habeas corpus - Pretendido o trancamento da ação penal quanto ao crime de estupro de vulnerável - Alegação de nulidade afastada - Ausência de irregularidade patente no depoimento especial da vítima - Inteligência dos artigos 8º e da Lei 13.431/17 - Descabimento do trancamento da ação penal - Medida excepcional, viável apenas quando constatável de pronto atipicidade da conduta, ausência de indício de autoria e prova da materialidade ou causa extintiva da punibilidade - Prova da materialidade e indícios mínimos de autoria - Impossibilidade, nesta via, de análise aprofundada do material fático-probatório - Inexistência de abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta - Ordem denegada. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2125410-34.2023.8.26.0000; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2023; Data de Registro: 21/06/2023)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 21/06/2023
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