Lei nº 13.123 / 2015 - Parte Final
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REGULAMENTA O INCISO II DO § 1º E O § 4º DO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O ARTIGO 1, A ALÍNEA J DO ARTIGO 8, A ALÍNEA C DO ARTIGO 10, O ARTIGO 15 E OS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 16 DA CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA, PROMULGADA PELO DECRETO Nº 2.519, DE 16 DE MARÇO DE 1998; DISPÕE SOBRE O ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO, SOBRE A PROTEÇÃO E O ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO E SOBRE A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS PARA CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE; REVOGA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.186-16, DE 23 DE AGOSTO DE 2001; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vigência
Veto Parcial
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 20 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Kátia Abreu
Armando Monteiro
Nelson Barbosa
Tereza Campello
João Luiz Silva Ferreira
Aldo Rebelo
Francisco Gaetani
Patrus Ananias
Miguel Rossetto
Nilma Lino Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2015
(Conteúdos ) :