Lei nº 13.123 / 2015 - Início
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REGULAMENTA O INCISO II DO § 1º E O § 4º DO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O ARTIGO 1, A ALÍNEA J DO ARTIGO 8, A ALÍNEA C DO ARTIGO 10, O ARTIGO 15 E OS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 16 DA CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA, PROMULGADA PELO DECRETO Nº 2.519, DE 16 DE MARÇO DE 1998; DISPÕE SOBRE O ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO, SOBRE A PROTEÇÃO E O ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO E SOBRE A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS PARA CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE; REVOGA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.186-16, DE 23 DE AGOSTO DE 2001; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vigência
Veto Parcial
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CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
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Arts.. 1 ... 5
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DISPOSIÇÕES GERAIS
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