Artigo 3 - Lei nº 12.850 / 2013

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DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
§ 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.
§ 2º No caso do § 1º , fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 12.850   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL PARA AS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO COM BASE EM DENÚNCIAS ANÔNIMAS. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Hipótese em que, embora a competência para julgamento dos crimes em apuração seja da Justiça Estadual, não restou verificada nenhuma ilegalidade na instauração do inquérito policial pela Polícia Federal, uma vez que encontrava-se amparada no art. 3º, inciso VIII, da Lei n. 12.850/2013.2. ...
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DJe de 14/12/2023).7. No caso, não foi verificada a existência de procedimento investigativo instaurado, exclusivamente, com base em denúncias anônimas, pois já haviam sido realizadas diligências pretéritas com o intuito de angariar provas da materialidade e indícios de autoria.8. Tese de ausência de contemporaneidade das medidas cautelares que não foi objeto de cognição pela Corte a quo, porque sequer suscitada na impetração originária, situação que obsta o seu exame por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. De todo modo, a contemporaneidade diz com os motivos ensejadores da medida imposta e não o momento da prática criminosa em si.9. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 850.875/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
Acórdão em NULIDADE | 15/05/2024

STF


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 2º E 3º DA LEI 12.850/13, ARTIGO 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO “PAS ...
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. 5. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos.6. O mandamus é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 7. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015.8. Agravo interno DESPROVIDO. (STF, HC 238700 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 09/04/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024)
Acórdão em EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS | 18/04/2024

STF


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 2º E 3º DA LEI 12.850/13, ARTIGO 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO “PAS ...
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. 5. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos.6. O mandamus é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 7. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015.8. Agravo interno DESPROVIDO. (STF, HC 238700 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 09/04/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024)
Acórdão em EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS | 18/04/2024
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