Artigo 2 - Lei nº 12318 / 2010

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2

Família e Sucessões
Ação de divórcio - Regulamentação de visitas, Desnecessidade de prova da participação financeira, Condições psicológicas prejudiciais, Alienação parental, Unilateral - Exclusiva, Partilha de bens em divórcio, Bens imóveis, Guarda, Inocorrência da prescrição, Compartilhada, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Retorno ao nome de solteira, Plano de parentalidade - visitas, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Alimentos ao Cônjuge, Existência de renda e patrimônio, Casamento no exterior, Em favor de familiar (tios, avós), Endereço do Réu incerto e não sabido, Sinais exteriores de riqueza, Adequação da rotina, Exclusão da conta bancária, Com vínculo de emprego, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Dilapidação do patrimônio, Animal doméstico, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Bens no Brasil, Conta poupança e investimentos, Direitos possessórios, Direitos possessórios, Benfeitorias no imóvel particular, Gravídicos - gravidez, Cidades distintas, Em favor do pai, Violência doméstica, Coronavírus, Filho, Necessidades especiais do alimentado, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Alimentos, Participação em lucros , Bens imóveis, Guarda provisória - Tutela de urgência, Domicílio no Brasil, Créditos trabalhistas, Fatores de risco na visita, Saldo em contas bancárias, Com pedido de alimentos ao cônjuge, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Tutela de urgência, COVID, Maioridade civil, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Em favor da mãe, Bens móveis, Gratuidade dos emolumentos cartorários, COVID, Riscos ao menor, Ações e títulos financeiros, Cautelar - Separação de corpos, Comunhão total de bens, Proventos e salário, Calamidade Pública - Desastres naturais, Justiça Gratuita à pessoa física, Com pedido de separação de corpos, Indícios de abuso ou maus tratos, Bens móveis, Violência psicológica, Comunhão parcial de bens, Recém nascido
Família e Sucessões
Contestação em Ação de Alimentos - Exoneração - Matrimônio - casamento, Plano de parentalidade - visitas, Inépcia da petição inicial, Alienação parental, Coisa Julgada, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Auxílio reclusão, Perempção, Prescrição de Alimentos, Alimentos pelo irmão, Citação por whatsapp, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Compensação de alimentos, Direitos indisponíveis, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Revelia, COVID, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Citação inexistente, Adequação da rotina, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de documentos ou custas, Nulidade da citação cível, Ausência de Provas, Riscos ao menor, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Juizado Especial, Citação por edital, COVID, Pagamento com base no salário mínimo nacional, Falsidade documental, Pessoa Física, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Condições psicológicas prejudiciais, Pedido de reconhecimento da Conexão, Cidades distintas, Ausência de Provas da Necessidade, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Defesa - Alienação parental, RECONVENÇÃO, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, In natura, Pandemia - Redução do poder aquisitivo, Justiça Gratuita ao Contestante, Falsidade material - documento falso, Provas a produzir, Sinais exteriores de riqueza, Em favor do pai, Em favor da mãe, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Princípio da instrumentalidade das formas, Incompetência territorial - alimentos, Recém nascido, Guarda, Guarda provisória - Tutela de urgência, Indícios de abuso ou maus tratos, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Exoneração - Maioridade civil, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Suspensão da audiência, Pessoa Jurídica, Litispendência, Conexão e Juiz prevento, Situações que a citação não deve ocorrer, Unilateral - Exclusiva, Fatores de risco na visita
Família e Sucessões
Contestação - Revisional de Alimentos que pede a Majoração - Em favor de familiar (tios, avós), Falsidade documental, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Alienação parental, Auxílio reclusão, Incompetência territorial - alimentos, Compensação de alimentos, In natura, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Nulidade da citação cível, Falsidade material - documento falso, Perempção, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Maioridade civil, Direitos indisponíveis, Grave problema de saúde, Em favor da mãe, Plano de parentalidade - visitas, RECONVENÇÃO, Guarda, Citação por whatsapp, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Preso, Guarda provisória - Tutela de urgência, Suspensão da audiência, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Inépcia da petição inicial, Indícios de abuso ou maus tratos, Pessoa Física, Citação inexistente, Provas a produzir, Justiça Gratuita ao Contestante, Juizado Especial, Matrimônio - casamento, Recém nascido, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Riscos ao menor, Adequação da rotina, Conexão e Juiz prevento, COVID, Pessoa Jurídica, Fatores de risco na visita, Ausência de documentos ou custas, Ausência de informações e elementos necessários, Pedido de reconhecimento da Conexão, Compartilhada, Cidades distintas, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impossibilidade no pagamento, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Desemprego, Maioridade, Coisa Julgada, Ausência de Provas, Revelia, Litispendência, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Situações que a citação não deve ocorrer, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Regulamentação de visitas, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Condições psicológicas prejudiciais, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Citação por edital, Em favor do pai, Unilateral - Exclusiva, Princípio da instrumentalidade das formas
Família e Sucessões
Ação de divórcio - Guarda
Família e Sucessões
Ação de Alimentos  - Guarda

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 12318   Art.:art-2  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA - ALIENAÇÃO DE MENOR CARACTERIZADA - DIREITO DE VISITAS - MELHOR INTERESSE DA MENOR - PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO EM PARTE. O art. 227 da Constituição Federal consagra o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. De acordo com o artigo 2º, da Lei nº. 12.318, de 26 de agosto de 2010, a qual dispõe sobre a alienação parental, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Caracterizados atos típicos de alienação parental, consistente na dificultação do exercício do direito de convivência familiar, o juiz poderá utilizar de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso, dentre eles, determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial (inciso IV, do art. 6º, da Lei n. 12.318/2010). A visitação é um direito da criança de manter uma convivência sadia com seus genitores e com os seus familiares. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.080987-1/009, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo, julgamento em 21/08/2024, publicação da súmula em 22/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 22/08/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPORTAMENTO AGRESSIVO. ATOS DE VIOLÊNCIA. IMPACTOS NEGATIVOS NOS FILHOS. GUARDA UNILATERAL PATERNA. INTERFERÊNCIA NOCIVA NA FORMAÇÃO PSICOLÓGICA. PREJUÍZO DO VÍNCULO MATERNO-FILIAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.  1. O instituto da guarda, que encontra previsão no art. 1.583 do CC/02, visa à proteção dos interesses do menor e do adolescente e é sob esse enfoque que possui, inclusive, índole constitucional, conforme se colhe do teor do disposto no art. 227 da CR/88, ...
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, é caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha o menor sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para repudiar um dos genitores ou causando prejuízo ao vínculo existente entre eles.  5. A alienação parental é caracterizada pela análise sistémica de condutas e atitudes equivocadas e reiteradas, com consequências graves nas crianças e adolescentes, que são pessoas em formação, mais vulneráveis e mais influenciadas por aquilo que é dito e sugestionado por outro.  6. Ausente prova dessa conduta sistêmica perpetrada pelo genitor, a alegação de alienação parental atribuída a ele deve ser afastada.  7. Apelação conhecida e não provida.  (TJDFT, Acórdão n.1892598, 07038198820218070003, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, Julgado em: 23/07/2024, Publicado em: 01/08/2024)
Acórdão em Segredo de Justiça | 01/08/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PRELIMINARES. NULIDADES. ARTIGO 1.009, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DE TODOS OS RÉUS. RECONHECIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO. ALIENAÇÃO PARENTAL. VÍTIMA. PESSOA IDOSA. RÉUS. PARENTES, CUIDADORES E PORTEIROS. INCIDÊNCIA DA LEI 12.318/2010. ANIMOSIDADE ENTRE IRMÃOS E ÓBICES À CONVIVÊNCIA COM A IDOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. 1. As alegações ...
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apelados); em manipulação psicológica da vítima (no caso, a idosa) que, por tais razões, tenha passado a repudiar ou a rejeitar o membro da família (no caso, os autores/apelantes - filha e netos) em razão da destruição, desmoralização ou do descrédito da figura dos autores/apelantes que os supostos alienadores (réus/apelados) tenham depositado. 9. Preliminares rejeitadas. 10. Sentença parcialmente desconstituída para reconhecer a legitimidade passiva de todos os réus e, nos termos do artigo 1.013, §3º, inciso I, julgar improcedentes os pedidos autoriais contra eles formulados. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDFT, Acórdão n.1809198, 07402532420178070001, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Julgado em: 07/02/2024, Publicado em: 16/02/2024)
Acórdão em Segredo de Justiça | 16/02/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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