Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (L12153/2009)

Artigo 3 - Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública   Art.art-3  

TJ-SP Perdas e Danos


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Agravo. Cassação do direito de dirigir. Alegação de omissões, obscuridades e contradições no acórdão. Ausência de indicação do inciso do art. 263 do CTB. Suposta inexistência de processo administrativo de suspensão. Alegada violação aos princípios da publicidade e da ampla defesa. Inexistência. Presunção de legitimidade do ato administrativo que não pode ser afastada sem contraditório e dilação probatória próprios da fase de conhecimento. Documento isolado que não comprova, de forma cabal, a inexistência de processo administrativo. Regularidade das notificações que depende de instrução probatória, sobretudo diante da não adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica. Inexistência de contradição quanto à ausência de violação ao direito de locomoção. Lesão grave e de difícil reparação não configurada. Art. 3º Lei n. 12.153/09 e PUIL nº 19 do TJSP. Indeferimento de tutela no agravo que não implica imputação à Turma Recursal do cumprimento integral da penalidade. Embargos acolhidos apenas para esclarecimentos, sem efeitos modificativos. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0115642-27.2025.8.26.9061; Relator (a): José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN / TRÂNSITO; Data do Julgamento: 24/02/2026; Data de Registro: 24/02/2026)
24/02/2026 • Acórdão em Embargos de Declaração Cível
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TJ-GO


ACÓRDÃO
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete do 4º Juiz Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Edifício do Fórum Cível, Sala 819, 8º andar, Park Lozandes, Goiânia/GO. CEP: 74884-120. E-mail: gab.4juiz3tr@tjgo.jus.br. Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6822. AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 2 PROCESSO N.º: 5273629-61.2025.8.09.0154 RELATOR: Rozemberg Vilela da Fonseca DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos em epígrafe de Agravo de Instrumento interposto por (...)...
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5246774-92.2019.8.09.9001, Relator José Carlos Duarte, publicado em 30/10/2020; e 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, processo nº 5701903-17.2019.8.09.9001, Relator Héber Carlos de Oliveira, publicado em 17/09/2020). Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento interposto, pelas razões acima delineadas. Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (...) Relator (TJ-GO, 5273629-61.2025.8.09.0154, Relator(a): , , Publicado em: 10/04/2025)
10/04/2025 • Acórdão
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