Artigo 1 - Lei nº 12023 / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.
Parágrafo único. A remuneração, a definição das funções, a composição de equipes e as demais condições de trabalho serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores avulsos e dos tomadores de serviços.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 12023   Art.:art-1  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004800-45.2021.4.03.6332 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: KENE (...), RAFAELLA (...) Advogado do(a) RECORRENTE: (...) - SP442943-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   OUTROS PARTICIPANTES:              E M E N T A     dispensada na forma da lei.                                                  (TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5004800-45.2021.4.03.6332, Rel. Juiz Federal LIN PEI JENG, julgado em 01/08/2023, DJEN DATA: 14/08/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 14/08/2023

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO AVULSO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e a reclamada, mas a existência de trabalho avulso, consignando que "a reclamada apresentou prova de cumprimento dos requisitos formais para o trabalho avulso, previstos no art. 1º da referida Lei n. 12.023/2009". A Corte a quo destacou, ainda, que "o reclamante não comprova a presença dos requisitos dos artigos 2º e da CLT". Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, como pretende o reclamante, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (TST, AIRR - 1596-09.2017.5.17.0007, Relatora Ministra: Delaíde Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 19/05/2021, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/05/2021)
Acórdão em AIRR | 21/05/2021

TST


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - TRABALHO AVULSO - DESCARACTERIZAÇÃO - VÍNCULO DE EMPREGO - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO OCORRÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fulcro na interpretação do art. 1º e parágrafo único da Lei nº 12.023/2009 e no complexo probatório presente nos autos, decidiu que o autor de fato era empregado da reclamada, e que é devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em virtude do não cumprimento do prazo legal para a quitação das verbas rescisórias. Consequentemente, apresenta-se evidente que o art. 5º, II, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da legalidade, não trata especificamente sobre a questão debatida e é impertinente para o caso, sendo inviável concluir pela sua violação direta. (TST, Ag-AIRR - 11668-05.2015.5.18.0102, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 07/03/2018, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/03/2018)
Acórdão em Ag-AIRR | 09/03/2018
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